TEXTO E REGULAMENTO 5º CONCURSO DE FOTOGRAFIA SOS/AMF


5º CONCURSO DE FOTOGRAFIA DO SOS AÇÃO MULHER E FAMÍLIA

Mulher: Quebrando Paradigmas

‘Quebrar paradigmas’. ‘Romper barreiras’. ‘Superar obstáculos’. Geralmente, essas expressões ainda estão associadas em grande parte a conquistas masculinas – sejam elas no esporte, na política ou no concorrido mundo dos negócios.

Contudo, ao entender ‘paradigma’ não só como uma forma de ver e compreender o mundo, mas como o exemplo padrão a ser seguido, pode-se constatar que hoje, mais do que nunca, são as mulheres que contornam inúmeras dificuldades dia após dia e provam que são capazes de se inserir em qualquer ambiente, desafiando os preceitos machistas mais enraizados numa sociedade ainda extremamente conservadora.

A mulher quebra paradigmas de diversas maneiras: ao não performar a feminilidade, ao optar por realizar seu parto em casa, ao amamentar em locais públicos, ao decidir não ser mãe, ao não ser passiva e delicada e quando toma suas próprias decisões em relação à sua vida sexual e reprodutiva.

A quebra de paradigmas também se dá na esfera profissional, quando a mulher exerce profissões como torneira mecânica e motorista de ônibus e de caminhões, e quando participa na gestão de órgãos institucionais, de sindicatos e de grandes empresas. Além disso, a mulher conquista espaço se organizando politicamente com outras mulheres e ocupando uma cadeira no Congresso brasileiro – é válido ressaltar que, de acordo com dados de março de 2015 da União Inter-Parlamentar, de um total de 190 países, o Brasil ocupa somente a 116ª posição no ranking de representação feminina no legislativo.

Em âmbito internacional, grupos de mulheres desafiam tradições e normas locais ao realizar ações que podem ser consideradas corriqueiras para nós no Brasil, como, por exemplo, ir à escola (o que quase tirou a vida da menina paquistanesa Malala Yousafzai), ou exigir acesso a absorventes no período menstrual, temática que ainda é vista como um grande tabu em vários países, como em algumas vilas no Nepal, onde as mulheres são obrigadas a se isolar em tocas escuras sem proteção quando menstruam.


Em meio ao processo contínuo de conquista e consolidação de direitos, ocorre uma ressignificação do papel e da atuação da figura feminina nos campos social, político, econômico e cultural. Dessa forma, o 5º Concurso de Fotografia do SOS Ação Mulher e Família convida a todas e a todos a pensar nas múltiplas ocasiões em que a mulher está na linha de frente da mudança, tanto no Brasil quanto no mundo.

Juliana Aguilera Lobo
Voluntária do SOS/AMF





REGULAMENTO
5º CONCURSO DE FOTOGRAFIA DO SOS AÇÃO MULHER E FAMÍLIA

Mulher: Quebrando Paradigmas


DA PARTICIPAÇÃO
ARTIGO 1º: O Concurso é aberto a fotógrafos amadores e profissionais, brasileiros e estrangeiros, com idade mínima de 18 anos. A participação no presente concurso implica por si a aceitação, por parte dos inscritos, de todos os termos e condições deste regulamento.

DO OBJETIVO DO CONCURSO
ARTIGO 2º: Em meio ao processo contínuo de conquista e consolidação de direitos, ocorre uma ressignificação do papel e da atuação da figura feminina nos campos social, político, econômico e cultural. Dessa forma, o 5º Concurso de Fotografia do SOS Ação Mulher e Família convida a todas e a todos a pensar nas múltiplas ocasiões em que a mulher está na linha de frente da mudança, tanto no Brasil quanto no mundo.
Serão selecionadas 30 fotos que melhor expressarem o tema do concurso.

DO PRÊMIO
ARTIGO 3º: Não haverá prêmios em dinheiro ou objetos para os 30 selecionados. A seleção e exibição das fotos com os devidos créditos será por si mesmo o prêmio do concurso. Todos os selecionados receberão um certificado de seleção e participação no concurso.

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
ARTIGO 4º: Este Concurso tem por tema “Mulher: Quebrando Paradigmas”.

ARTIGO 5º: Serão aceitas fotos coloridas ou em preto e branco, desde que se enquadrem no tema proposto e atendam as especificações definidas no ARTIGO 7º deste regulamento.

ARTIGO 6˚: Cada participante poderá enviar no máximo 03 fotos.

ARTIGO 7º: Todas as fotos devem ser enviadas em formato digital “.jpg”, no tamanho para obter uma cópia impressa 20 X 30 cm (2550x1700 – 200 dpi – com tamanho aproximado mínimo de 4.0 Megapixels). Os arquivos devem ser enviados para o e-mail: sosmulherfotografia@gmail.com

ARTIGO 8º: Ao enviar a foto, o participante deverá informar no email:
•              Título da fotografia
•              Nome completo, RG, endereço e email do participante

Parágrafo único: O participante deve providenciar para que o recebimento pelo SOS Ação Mulher e Família ocorra até 15/02/2016, impreterivelmente.

ARTIGO 9º: As fotografias apresentadas devem ser de autoria própria do participante, não constituindo plágio de espécie alguma e caso seja necessário deve conter as devidas autorizações por uso de imagem das pessoas retratadas.

ARTIGO 10º: O SOS Ação Mulher e Família e o Núcleo de Fotografia de Campinas não se responsabilizarão por quaisquer problemas relacionados ao uso de imagem e, uma vez iniciada a exposição com as fotos selecionadas, por danos ocorridos durante o transporte do material, assim como extravios.

Parágrafo único: Qualquer dúvida será esclarecida através de email pelos organizadores do concurso.

DOS PRAZOS
ARTIGO 11º: O Concurso obedecerá ao seguinte cronograma:
                         01 de novembro de 2015 – Abertura do concurso e início do recebimento das fotos para julgamento.
                         15 de fevereiro de 2016 – Prazo final para entrega das fotografias via e-mail, juntamente com os dados do inscrito.
                         24 de fevereiro de 2016 - Anúncio do resultado final através dos blogs dos organizadores:
Simultaneamente, os selecionados serão avisados por email.
                         8 de março, às 19 horas – Abertura da exposição no Senac Campinas das 30 fotos selecionadas.
                         9 de março a 8 de abril/2016, de segunda a sexta-feira, das 8 às 21 horas, e aos sábados, das 8 às 15 horas – Exposição no Senac Campinas das 30 fotos selecionadas. Posteriormente serão também exibidas nas "homepages" do SOS Ação Mulher e Família e do NuFCa.

DA COMISSÃO JULGADORA
ARTIGO 12º: A comissão julgadora será composta por 02 membros do SOS Ação Mulher e Família, 02 membros do Núcleo de Fotografia de Campinas e um membro externo escolhido por seus méritos e conhecimentos artísticos e/ou fotográficos.

ARTIGO 13º: Os nomes dos jurados serão divulgados nos blogs dos organizadores antes do dia do julgamento.

ARTIGO 14º: As decisões da comissão julgadora não serão suscetíveis de recursos ou impugnações em qualquer etapa do processo e da seleção.

ARTIGO 15º: É vedada a participação na qualidade de concorrentes ao Concurso de funcionários do SOS Ação Mulher e Família, jurados e seus familiares até terceiro grau.

UTILIZAÇÃO DAS IMAGENS SELECIONADAS
ARTIGO 16º: As fotos selecionadas serão incorporadas à coleção de fotos do SOS Ação Mulher e Família e podem vir a ser utilizadas como material de divulgação do presente concurso, assim como de suas futuras edições.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

ARTIGO 17º: Os casos omissos serão definidos pelos organizadores do Concurso, a saber: SOS Ação Mulher e Família e Núcleo de Fotografia de Campinas.

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