Mulher: Quebrando Paradigmas
‘Quebrar
paradigmas’. ‘Romper barreiras’. ‘Superar obstáculos’. Geralmente, essas
expressões ainda estão associadas em grande parte a conquistas masculinas –
sejam elas no esporte, na política ou no concorrido mundo dos negócios.
Contudo, ao
entender ‘paradigma’ não só como uma forma de ver e compreender o mundo, mas
como o exemplo padrão a ser seguido, pode-se constatar que hoje, mais do que
nunca, são as mulheres que contornam inúmeras dificuldades dia após dia e
provam que são capazes de se inserir em qualquer ambiente, desafiando os
preceitos machistas mais enraizados numa sociedade ainda extremamente
conservadora.
A mulher quebra paradigmas de diversas maneiras:
ao não performar a feminilidade, ao optar por realizar seu parto em casa, ao
amamentar em locais públicos, ao decidir não ser mãe, ao não ser passiva e
delicada e quando toma suas próprias decisões em relação à sua vida sexual e
reprodutiva.
A quebra de
paradigmas também se dá na esfera profissional, quando a mulher exerce
profissões como torneira mecânica e motorista de ônibus e de caminhões, e
quando participa na gestão de órgãos institucionais, de sindicatos e de grandes
empresas. Além disso, a mulher conquista espaço se organizando politicamente
com outras mulheres e ocupando uma cadeira no Congresso brasileiro – é válido
ressaltar que, de acordo com dados de março de 2015 da União Inter-Parlamentar,
de um total de 190 países, o Brasil ocupa somente a 116ª posição no ranking de
representação feminina no legislativo.
Em âmbito
internacional, grupos de mulheres desafiam tradições e normas locais ao
realizar ações que podem ser consideradas corriqueiras para nós no Brasil,
como, por exemplo, ir à escola (o que quase tirou a vida da menina paquistanesa
Malala Yousafzai), ou exigir acesso a absorventes no período menstrual,
temática que ainda é vista como um grande tabu em vários países, como em
algumas vilas no Nepal, onde as mulheres são obrigadas a se isolar em tocas
escuras sem proteção quando menstruam.
Em meio ao processo contínuo de conquista e consolidação de direitos, ocorre uma ressignificação do papel e da atuação da figura feminina nos campos social, político, econômico e cultural. Dessa forma, o 5º Concurso de Fotografia do SOS Ação Mulher e Família convida a todas e a todos a pensar nas múltiplas ocasiões em que a mulher está na linha de frente da mudança, tanto no Brasil quanto no mundo.
Juliana
Aguilera Lobo
Voluntária
do SOS/AMF
REGULAMENTO
5º CONCURSO DE FOTOGRAFIA DO SOS AÇÃO MULHER E FAMÍLIA
Mulher: Quebrando Paradigmas
DA PARTICIPAÇÃO
ARTIGO 1º: O Concurso é aberto a fotógrafos amadores e profissionais,
brasileiros e estrangeiros, com idade mínima de 18 anos. A participação no
presente concurso implica por si a aceitação, por parte dos inscritos, de todos
os termos e condições deste regulamento.
DO OBJETIVO DO CONCURSO
ARTIGO 2º: Em meio ao processo contínuo de
conquista e consolidação de direitos, ocorre uma ressignificação do papel e da
atuação da figura feminina nos campos social, político, econômico e cultural. Dessa
forma, o 5º Concurso de Fotografia do SOS Ação Mulher e Família convida a todas
e a todos a pensar nas múltiplas ocasiões em que a mulher está na linha de
frente da mudança, tanto no Brasil quanto no mundo.
Serão selecionadas 30 fotos que melhor expressarem o tema do concurso.
DO PRÊMIO
ARTIGO 3º: Não haverá prêmios em dinheiro ou objetos para os 30
selecionados. A seleção e exibição das fotos com os devidos créditos será por
si mesmo o prêmio do concurso. Todos os selecionados receberão um certificado
de seleção e participação no concurso.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
ARTIGO 4º: Este Concurso tem por tema “Mulher:
Quebrando Paradigmas”.
ARTIGO 5º: Serão aceitas fotos coloridas ou em preto e branco, desde que
se enquadrem no tema proposto e atendam as especificações definidas no ARTIGO
7º deste regulamento.
ARTIGO 6˚: Cada participante poderá enviar no máximo 03 fotos.
ARTIGO 7º: Todas as fotos devem ser enviadas em formato digital “.jpg”,
no tamanho para obter uma cópia impressa 20 X 30 cm (2550x1700 – 200 dpi – com
tamanho aproximado mínimo de 4.0 Megapixels). Os arquivos devem ser enviados
para o e-mail: sosmulherfotografia@gmail.com
ARTIGO 8º: Ao enviar a foto, o participante deverá informar no email:
• Título
da fotografia
• Nome
completo, RG, endereço e email do participante
Parágrafo único: O participante deve providenciar para que o recebimento
pelo SOS Ação Mulher e Família ocorra até 15/02/2016, impreterivelmente.
ARTIGO 9º: As fotografias apresentadas devem ser de autoria própria do
participante, não constituindo plágio de espécie alguma e caso seja necessário
deve conter as devidas autorizações por uso de imagem das pessoas retratadas.
ARTIGO 10º: O SOS Ação Mulher e Família e o Núcleo de Fotografia de
Campinas não se responsabilizarão por quaisquer problemas relacionados ao uso
de imagem e, uma vez iniciada a exposição com as fotos selecionadas, por danos
ocorridos durante o transporte do material, assim como extravios.
Parágrafo único: Qualquer dúvida será esclarecida através de email pelos
organizadores do concurso.
DOS PRAZOS
ARTIGO 11º: O Concurso obedecerá ao seguinte cronograma:
•
01 de novembro de 2015 – Abertura do concurso e início do
recebimento das fotos para julgamento.
•
15 de fevereiro de 2016 – Prazo final para entrega das
fotografias via e-mail, juntamente com os dados do inscrito.
•
24 de fevereiro de 2016 - Anúncio do resultado final através
dos blogs dos organizadores:
Simultaneamente, os selecionados serão
avisados por email.
•
8
de março, às 19 horas – Abertura da exposição no Senac Campinas das
30 fotos selecionadas.
•
9 de março a 8 de
abril/2016, de segunda a sexta-feira, das 8 às 21 horas, e aos sábados,
das 8 às 15 horas – Exposição no Senac Campinas das 30 fotos selecionadas. Posteriormente
serão também exibidas nas "homepages" do SOS Ação Mulher e Família e
do NuFCa.
DA COMISSÃO JULGADORA
ARTIGO 12º: A comissão julgadora será composta por 02 membros do SOS
Ação Mulher e Família, 02 membros do Núcleo de Fotografia de Campinas e um
membro externo escolhido por seus méritos e conhecimentos artísticos e/ou fotográficos.
ARTIGO 13º: Os nomes dos jurados serão divulgados nos blogs dos
organizadores antes do dia do julgamento.
ARTIGO 14º: As decisões da comissão julgadora não serão suscetíveis de
recursos ou impugnações em qualquer etapa do processo e da seleção.
ARTIGO 15º: É vedada a participação na qualidade de concorrentes ao
Concurso de funcionários do SOS Ação Mulher e Família, jurados e seus
familiares até terceiro grau.
UTILIZAÇÃO DAS IMAGENS SELECIONADAS
ARTIGO 16º: As fotos selecionadas serão incorporadas à coleção de fotos
do SOS Ação Mulher e Família e podem vir a ser utilizadas como material de
divulgação do presente concurso, assim como de suas futuras edições.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
ARTIGO 17º: Os casos omissos serão definidos pelos organizadores do
Concurso, a saber: SOS Ação Mulher e Família e Núcleo de Fotografia de
Campinas.
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