REGULAMENTO - 6º CONCURSO DE FOTOGRAFIA SOSAMF

Tema – "Família: um retrato do século XXI"

DA PARTICIPAÇÃO
ARTIGO 1º: O Concurso é aberto a fotógrafos amadores e profissionais, brasileiros e estrangeiros, com idade mínima de 18 anos. A participação no presente concurso implica por si a aceitação, por parte dos inscritos, de todos os termos e condições deste regulamento.

DO OBJETIVO DO CONCURSO
ARTIGO 2º: Família patriarcal, matriarcal, de base sólida ou permeável. De sangue ou a de coração, imposta ou escolhida. Sua importância é indiscutível e suas influências estarão eternamente impregnadas no sujeito, servindo-lhe de bagagem por toda a vida. “O que é de fato família, e qual eu quero ter?” Talvez, o único(a) que possa definir “família” é quem faz parte dela, seja ela qual for.
Dessa forma, o 6º Concurso de Fotografia do SOS Ação Mulher e Família convida a todas e a todos a definir o que é Família, considerando suas múltiplas configurações. Serão selecionadas 30 fotos que melhor expressarem o tema do concurso.

DO PRÊMIO
ARTIGO 3º: Não haverá prêmios em dinheiro ou objetos para os 30 selecionados. A seleção e exibição das fotos com os devidos créditos será por si mesmo o prêmio do concurso. Todos os selecionados receberão um certificado de seleção e participação no concurso.

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
ARTIGO 4º: Este Concurso tem por tema “Família: um retrato do século XXI".

ARTIGO 5º: Serão aceitas fotos coloridas ou em preto e branco, desde que se enquadrem no tema proposto e atendam as especificações definidas no ARTIGO 7º deste regulamento.

ARTIGO 6˚: Cada participante poderá enviar no máximo 03 fotos.

ARTIGO 7º: Todas as fotos devem ser enviadas em formato digital “.jpg”, no tamanho para obter uma cópia impressa 20 X 30 cm ( com medida de impressão entre 100 e 300 dpi – com tamanho aproximado mínimo de 4.0 Megapixels) e sem qualquer tipo de identificação como marca d'água por exemplo. 
Os arquivos devem ser enviados para o e-mail: sosmulherfotografia@gmail.com

ARTIGO 8º: Ao enviar a foto, o participante deverá informar no email:
•              Título da fotografia
•              Nome completo, RG, endereço (com cidade e Estado) e email do participante

Parágrafo único: O participante deve providenciar para que o recebimento pelo SOS Ação Mulher e Família ocorra até 10/02/2017, impreterivelmente.

ARTIGO 9º: As fotografias apresentadas devem ser de autoria própria do participante, não constituindo plágio de espécie alguma e caso seja necessário deve conter as devidas autorizações por uso de imagem das pessoas retratadas.

ARTIGO 10º: O SOS Ação Mulher e Família e o Núcleo de Fotografia de Campinas não se responsabilizarão por quaisquer problemas relacionados ao uso de imagem e, uma vez iniciada a exposição com as fotos selecionadas, por danos ocorridos durante o transporte do material, assim como extravios.

Parágrafo único: Qualquer dúvida será esclarecida através de email pelos organizadores do concurso.

DOS PRAZOS
ARTIGO 11º: O Concurso obedecerá ao seguinte cronograma:

 01 de novembro de 2016 – Abertura do concurso e início do recebimento das fotos para julgamento.

 10 de fevereiro de 2017 – Prazo final para entrega das fotografias via e-mail, juntamente com os dados do inscrito.

• 15 de fevereiro de 2017 - Anúncio do resultado final através dos blogs dos organizadores:


Simultaneamente, os selecionados serão avisados por email.

 8 de março, às 17 horas – Abertura da exposição no Senac Campinas das 30 fotos selecionadas.
 9 de março a 8 de abril/2017, de segunda a sexta-feira, das 8 às 21 horas, e aos sábados, das 8 às 15 horas – Exposição no Senac Campinas das 30 fotos selecionadas. Posteriormente serão também exibidas nas "homepages" do SOS Ação Mulher e Família e do NuFCa.

DA COMISSÃO JULGADORA
ARTIGO 12º: A comissão julgadora será composta por 02 membros do SOS Ação Mulher e Família, 02 membros do Núcleo de Fotografia de Campinas e um membro externo escolhido por seus méritos e conhecimentos fotográficos.

ARTIGO 13º: Os nomes dos jurados serão divulgados nos blogs dos organizadores antes do dia do julgamento.

ARTIGO 14º: As decisões da comissão julgadora não serão suscetíveis de recursos ou impugnações em qualquer etapa do processo e da seleção.

ARTIGO 15º: É vedada a participação na qualidade de concorrentes ao Concurso de funcionários do SOS Ação Mulher e Família, jurados e seus familiares até terceiro grau.

UTILIZAÇÃO DAS IMAGENS SELECIONADAS
ARTIGO 16º: As fotos selecionadas serão incorporadas à coleção de fotos do SOS Ação Mulher e Família e podem vir a ser utilizadas como material de divulgação do presente concurso, assim como de suas futuras edições.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
ARTIGO 17º: Os casos omissos serão definidos pelos organizadores do Concurso, a saber: SOS Ação Mulher e Família e Núcleo de Fotografia de Campinas.

Sobre a entidade
Fundada em 1980 em Campinas, SOS Ação Mulher e Família tornou-se referência por suas características e especificidades no enfrentamento da violência de gênero, com apoio psicossocial e jurídico à mulher, ao homem, à criança e ao adolescente. A entidade faz parte do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), que apóia, orienta e acompanha as famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos. A iniciativa compreende atenções e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários, sociais e da função protetiva das famílias em situações de risco pessoal e social. 

Rua Dr. Quirino, 1856 / 1° andar - Centro - Campinas / SP
CEP 13015-082 - Telefone: (19) 3232.1544 / 3234.2272


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